De acordo com o Sebrae, essa medida visa evitar situações de fraude, visto que o nome fantasia era utilizado como uma espécie de “fachada” por pessoas que estavam se passando por empresas sérias. A decisão da Receita Federal é que, nos pagamentos, notas fiscais, documentos e informações oficiais, deve-se manter o cadastro na razão social, composto pelo nome completo da pessoa mais o CPF.
Antes da implementação desta medida, várias empresas podiam usar o mesmo nome fantasia, com exceção das marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O nome fantasia é popularmente conhecido como o nome pelo qual se reconhece a marca, sendo utilizado em campanhas publicitárias e de marketing. No entanto, ele nem sempre é o mesmo que a razão social.
Foi ressaltado pelo Sebrae que a alteração dentro do sistema da Receita Federal é gratuita e que as redes sociais das empresas não serão afetadas por essa medida. Isso significa que os empreendedores ainda poderão se posicionar nas redes como desejarem, mas para documentos oficiais, pagamentos e notas fiscais, o nome fantasia não poderá ser utilizado.
A analista do Sebrae explicou que, caso o MEI deseje registrar um nome fantasia, será necessário registrar a sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), sendo que para registros de marcas, o MEI tem desconto. Além disso, foi ressaltado que a razão social de uma empresa atende prioritariamente aos requisitos dos órgãos de registro, sendo o nome fantasia utilizado para o posicionamento comercial da empresa no mercado.
O MEI é o primeiro passo para quem deseja abrir uma empresa e apenas no estado do Rio de Janeiro existem mais de 1,2 milhão de microempreendedores individuais, mostrando a importância dessa alteração para garantir a transparência e autenticidade das informações comerciais.