Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 em coletiva de imprensa com novidades e prazos.

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12), as regras para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. O anúncio foi feito pelo Ministério da Fazenda, que programou uma entrevista coletiva para apresentar as novidades do processo de declaração deste ano. A transmissão do evento também ocorreu pelo YouTube, garantindo acesso a um maior número de contribuintes.

Durante a divulgação, a Receita apresentou os valores de renda que tornam obrigatória a realização da declaração, possíveis mudanças nas regras de isenção, nos formulários e os prazos de início e fim do recebimento. É importante ressaltar que os contribuintes já podem começar a organizar a documentação necessária, especialmente aqueles que comprovam a renda. Vale destacar que o prazo para as empresas entregarem o informe de rendimentos referente ao ano de 2024 expirou no último dia 28.

O evento contou com a presença de importantes autoridades da Receita Federal, como o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; o subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; o responsável pelo programa do Imposto de Renda de 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, e Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

Para mais informações sobre o Imposto de Renda 2025, os contribuintes podem acessar o site do Metrópoles. O governo busca cada vez mais facilitar o acesso às informações e orientações sobre a declaração do imposto, garantindo transparência e auxílio aos cidadãos que precisam cumprir suas obrigações fiscais.

Por fim, é fundamental que os contribuintes estejam atentos às novas regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar problemas futuros relacionados à declaração do Imposto de Renda. Esteja sempre atualizado e cumpra suas obrigações fiscais de forma correta e dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente.

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