Receita Federal abre prazo para autorregularização de tributos com isenção de multas e juros até 1º de abril de 2024



A Receita Federal iniciou o prazo para que os contribuintes regularizem suas obrigações tributárias sem a incidência de multas ou juros, evitando assim autuações fiscais. Até 1º de abril, está aberto o período para adesão à “Autorregularização Incentivada de Tributos”. Durante esse período, os contribuintes podem confessar a existência de dívidas, pagando o montante principal devido e, em troca, recebem isenção de multas de mora e de ofício, bem como dos juros que incidirão somente no caso de parcelamento.

A adesão à autorregularização abrange tributos que não tinham sido formalizados até 30 de novembro de 2023, incluindo aqueles para os quais já tenha sido instaurado um procedimento de fiscalização, além de tributos formalizados entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. A norma visa principalmente os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que declararam tributos devidos, mas não efetuaram os devidos recolhimentos. Aqueles que não aderirem à autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora de 20%.

O programa prevê que o contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. No entanto, a utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor. A autorregularização incentivada engloba todos os tributos administrados pela Receita Federal, incluindo créditos tributários decorrentes de autuações, notificações de lançamento e decisões que não homologuem a declaração de compensação.

Para aderir ao programa, é necessário formalizar um pedido por meio do Portal e-CAC da Receita Federal, que avaliará a solicitação. Em caso de aceitação, ocorrerá a confissão extrajudicial irrevogável da dívida. A regulamentação dessa medida foi veiculada no “Diário Oficial da União”. Em novembro passado, a Lei nº 14.740 foi promulgada, estabelecendo essa oportunidade de autorregularização, sendo identificada pelos tributaristas como uma espécie de programa “Refis”.

É importante ressaltar que o programa não se aplica a débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, e a redução das multas e juros não será considerada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Este é um momento crucial para os contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal e evitar futuras complicações com o Fisco.

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