Reajustes de Planos de Saúde: ANS Define Limites de Até 6,2% para Contratos Antigos e Busca Isonomia nas Regras de Mercado.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou recentemente os novos percentuais máximos de reajuste para contratos de planos de saúde individuais não regulamentados, conforme os termos de compromisso firmados com a entidade reguladora. As operadoras da modalidade Medicina de Grupo poderão aplicar um aumento de até 5,52%, enquanto as Seguradoras Especializadas em Saúde terão um limite de 6,2%. Esses índices se referem a contratos que foram celebrados antes da vigência da Lei nº 9.656, de 1998, que estabeleceu a regulamentação do setor.

Os Termos de Compromisso foram instituídos em 2004 visando trazer maior previsibilidade, transparência e rigor regulatório ao processo de reajuste desses contratos mais antigos. Na ocasião, a ANS buscava substituir cláusulas contratuais que eram vistas como ambíguas ou inesperadamente onerosas por critérios técnicos mais claros e objetivos. Esses acordos foram firmados com seis operadoras, incluindo grandes nomes como Bradesco Saúde, SulAmérica, Golden Cross, Amil, Itauseg e Porto Seguro. Atualmente, permanecem válidos apenas os compromissos com Bradesco Saúde, SulAmérica, Amil e Itauseg.

Para 2026, os percentuais de reajuste foram definidos levando em consideração a variação das despesas assistenciais, que ficou em 5,11% para o período, além de fatores adicionais que são considerados na metodologia de cálculo do teto, totalizando 0,39% para as operadoras da Medicina de Grupo e 1,04% para as seguradoras. Em comparação, os percentuais máximos de reajuste para 2025 foram significativamente mais altos, com 7,16% para as seguradoras e 6,47% para as operadoras de Medicina de Grupo.

Atualmente, aproximadamente 158.605 beneficiários permanecem vinculados a esses contratos sob os Termos de Compromisso. Este número é drasticamente inferior ao de um ano anterior, quando cerca de 400 mil beneficiários ainda estavam ativos. De acordo com a ANS, a gradual diminuição desse contingente se deve ao fato de que a comercialização de novos planos nessa categoria não é mais permitida.

A decisão da ANS visa garantir um tratamento justo entre os contratos, aumentando a previsibilidade na aplicação dos reajustes e promovendo maior segurança jurídica. Além disso, a medida tem como objetivo alinhar os contratos antigos com as diretrizes atuais que regem os planos regulamentados, criando uma estrutura mais coesa e compreensível para os consumidores.

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