O processo de cálculo dos dias úteis, portanto, é relativamente simples. Em maio de 2026, o primeiro dia útil será o 2 (sábado), seguido por 4 (segunda-feira), 5 (terça-feira), e 6 (quarta-feira), culminando no dia 7 como o quinto dia útil. Mesmo que alguns trabalhadores tenham atuado no primeiro domingo do mês, esse dia não é contabilizado na contagem de dias úteis para pagamento, conforme previsto na legislação vigente.
Diante da possibilidade de atraso nos pagamentos, surge a preocupação sobre quais medidas os empregados podem tomar. O mesmo artigo da CLT menciona que, na eventualidade de não cumprimento do prazo estipulado, os trabalhadores têm garantias legais para reivindicar seus direitos. A primeira ação que pode ser adotada é a cobrança judicial do valor devido, que deve incluir correção monetária.
Além disso, os sindicatos têm um papel importante nessa situação, pois podem ajudar os empregados com ações civis contra os empregadores. Se a situação de atraso se tornar uma ocorrência habitual, pode ser considerado um descumprimento contratual, possibilitando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Neste caso, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Por outro lado, as empresas que não respeitam a data de pagamento estabelecida podem enfrentar graves consequências. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode aplicar multas, no valor de R$ 176,03 por trabalhador afetado. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode abrir procedimentos administrativos para investigar as práticas da empresa. A legislação é, portanto, um mecanismo de proteção que assegura os direitos dos trabalhadores, garantindo que sejam devidamente compensados por seus serviços prestados.







