Publicada lei que adia dedução de inadimplência dos bancos no IRPJ e CSLL, evitando perda de R$16 bilhões em 2025.



Na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), foi publicada a Lei 15.078/24, que traz mudanças significativas relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras. Com a nova legislação, os bancos terão um prazo mais longo para diminuir a base de cálculo desses tributos por meio de deduções de inadimplência.

Anteriormente, as instituições financeiras tinham um prazo de apenas 3 anos para amortizar ou compensar os créditos tributários decorrentes de inadimplência. Agora, com a Lei sancionada, esse prazo foi ampliado para 7 a 10 anos, visando evitar uma possível perda de arrecadação estimada em R$ 16 bilhões para o ano de 2025, de acordo com cálculos da equipe econômica do governo.

A iniciativa partiu de um projeto (PL 3802/24) apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-CE), e teve conteúdo idêntico à Medida Provisória 1261/24. O projeto foi aprovado na Câmara, com relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), e também no Senado Federal.

Com as novas regras, as instituições financeiras terão a possibilidade de adiar o início da dedução dos créditos em inadimplência para janeiro de 2026. Além disso, a diluição desses créditos foi ampliada de 36 para 84 meses, permitindo que as instituições descontem mensalmente da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 a partir do próximo ano.

Essa mudança na legislação tributária para o setor financeiro impacta diretamente a arrecadação do governo e visa trazer mais equilíbrio e segurança para o sistema financeiro nacional. Com o adiamento e a diluição dessas deduções, as instituições terão mais tempo para ajustar suas contas e cumprir com suas obrigações fiscais.

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