O texto aprovado estabelece normas de polícia administrativa para combater o uso de drogas ilícitas em locais públicos de Blumenau, prevendo penalidades para quem comprar, transportar ou utilizar o produto. Uma emenda adicionada durante a tramitação determina que também será punido aquele que promover ou participar de ações que defendam o uso de drogas ilícitas.
Na petição de habeas corpus, o PSOL argumenta que a lei é inconstitucional por violar as liberdades fundamentais garantidas pela Constituição. O partido alega que a emenda tem o objetivo claro de proibir e criminalizar indiretamente o movimento da Marcha da Maconha.
De acordo com o documento apresentado pelo PSOL, a marcha foi organizada com o intuito de debater a estigmatização dos usuários de drogas, a prisão injusta de usuários tratados como traficantes e a conscientização sobre o uso medicinal da maconha. Além disso, o evento pretende expressar apoio ao debate que será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, marcado para o dia 6 de março.
A decisão final sobre a realização da Marcha da Maconha em Blumenau caberá à Justiça, que deverá analisar os argumentos apresentados pelo PSOL e a legislação local para garantir o direito à manifestação e liberdade de expressão.