PSB Impugna Candidatura de Pablo Marçal e Acusa Influenciador de Campanha Antecipada em São Paulo

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma ação de impugnação nesta segunda-feira, 12 de setembro, contra o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. Na documentação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o PSB, que tem como uma de suas candidatas a deputada federal Tabata Amaral, argumenta que Marçal não cumpre o prazo mínimo de filiação partidária estabelecido pelo PRTB, requisito indispensável para concorrer em eleições pela legenda.

De acordo com a representação apresentada pelo PSB, o estatuto do PRTB estipula um prazo geral de seis meses de filiação para seus membros. No entanto, uma norma específica impõe um período diferenciado para os órgãos provisórios do partido, como é o caso do diretório municipal de São Paulo. Esse regulamento exige que o candidato tenha pelo menos seis meses de filiação a partir da data da convenção partidária.

Marçal se filiou ao PRTB no dia 5 de abril, e a convenção que o escolheu como candidato aconteceu no dia 4 de agosto, não atendendo, portanto, ao prazo estipulado pelo estatuto, conforme a alegação do PSB. Questionado sobre o caso, o candidato do PRTB ainda não se manifestou. No entanto, a reportagem mantém o espaço aberto para qualquer esclarecimento por parte dele.

Baseando-se no princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali), que defende a prevalência das normas específicas sobre as gerais, o PSB sustenta a aplicação da regra mais restritiva no caso de Marçal. “Requer-se que os demandados sejam citados para apresentarem suas defesas no prazo legal de 7 dias e que, após a regular tramitação do feito, seja julgada procedente a impugnação para se indeferir o registro de candidatura de Pablo Marçal”, diz a representação enviada ao TRE-SP.

No mesmo dia, o PSB também apresentou outra representação contra Pablo Marçal, acusando-o de realizar campanha antecipada. A acusação surgiu após um sorteio promovido por Marçal nas redes sociais, onde ele aparece fazendo a letra “M” com as mãos e usando um boné com o caractere bordado. Na legenda, ele solicitou que seus seguidores marcassem três pessoas nos comentários para “concorrer ao boné do M.”

Sobre essa acusação, o departamento jurídico do PRTB declarou: “A campanha respeita as decisões do juízo eleitoral e as cumpre no prazo estipulado.” A Justiça Eleitoral acatou o pedido do PSB e notificou Marçal por propaganda eleitoral antecipada, exigindo a remoção da publicação em até 24 horas.

Até o momento da publicação desta reportagem, a postagem já havia sido deletada. “O representado apresenta-se como candidato ao cargo de Prefeito de São Paulo. A legislação eleitoral enquadra como propaganda antecipada ilícita os atos de pré-campanha que extrapolem os limites de meio, forma ou instrumento vedado no período de campanha”, afirmou a decisão judicial.

Com essas movimentações judiciais, a disputa pela Prefeitura de São Paulo, que já promete ser acirrada, ganha novos capítulos e coloca em xeque a candidatura de um dos postulantes ao cargo. A expectativa agora é ver como Marçal e o PRTB irão responder às impugnações e acusações impostas pelo PSB.

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