Janaína Gama, subchefe de Apoio ao Usuário de Veículo do Detran, ressaltou a importância desse procedimento. Ela explicou que o antigo proprietário deve comparecer a um dos pontos de atendimento do Detran com o certificado de Registro do Veículo, também conhecido como recibo de compra e venda, devidamente preenchido com os dados do novo dono e com as assinaturas reconhecidas em cartório. Além disso, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e) pode ser utilizada, mas não substitui a comunicação de venda efetiva.
É fundamental que os usuários não deixem de realizar a comunicação de venda, mesmo após fazer a ATPV-e, para evitar problemas futuros. O agendamento do serviço pode ser feito no Agendamento Já! para os locais de atendimento do Detran em Alagoas. Juliana Freitas, chefe de Controle de Infrações, destacou que o antigo proprietário continua sendo responsável por infrações e débitos mesmo que um condutor diferente tenha cometido a infração.
Portanto, é essencial que os antigos proprietários façam a comunicação de venda do veículo para evitar dores de cabeça no futuro, incluindo multas, pontuação na CNH e débitos pendentes. A responsabilidade não termina na venda do veículo, e é fundamental seguir corretamente os trâmites legais para garantir a segurança jurídica de ambas as partes envolvidas na transação.