Segundo o texto aprovado, as empresas de transporte público coletivo que descumprirem essa determinação estarão sujeitas a sanções legais, sem prejuízo das disposições estabelecidas em regulamento. Além disso, as reclamações e denúncias poderão ser feitas anonimamente, visando evitar retaliações aos consumidores.
O relator do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2968/21, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota. O objetivo é incluir um novo artigo na Política Nacional de Mobilidade Urbana, visando aprimorar a legislação existente e garantir mais direitos aos usuários do transporte público.
Aureo Ribeiro ressaltou a importância de proteger os consumidores, que muitas vezes são desrespeitados pelas empresas de transporte coletivo. Ele destacou que, apesar da legislação prever o direito do usuário de ser informado nos pontos de embarque e desembarque, na prática isso nem sempre acontece.
O substitutivo também acrescenta um inciso que dispensa o cumprimento da obrigação de parar nos pontos quando não houver passageiros para embarque ou desembarque. A proposta agora segue em tramitação e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
É importante ressaltar que a aprovação desse projeto representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos usuários do transporte público. Resta agora aguardar a análise das próximas comissões e torcer para que o projeto seja aprovado sem grandes alterações.