Dentre as mudanças propostas, destaca-se a nova interpretação dos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. De acordo com a minuta, esses delitos não devem ser considerados de forma cumulativa quando cometidos no mesmo contexto. Em outras palavras, a pena será aplicada com base na modalidade conhecida como concurso formal próprio. Este novo entendimento, se aprovado, permitirá que as penas não sejam somadas, o que poderá levar a uma significativa redução das sentenças atuais.
No julgamento realizado pelo STF, Jair Bolsonaro foi condenado a um total de 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 8 anos e 2 meses referidos ao crime de golpe de Estado e 6 anos e 6 meses por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, entre outras infrações. A aplicação das novas regras, se efetivadas, resultaria na diminuição desse tempo de pena, uma vez que a legislação penal contempla o princípio de que alterações que favorecem o réu podem retroagir. Assim, essa mudança pode representar uma luz no fim do túnel para os réus.
Além disso, a proposta também prevê uma redução significativa de pena, variando de um terço a dois terços, para aqueles que participaram dos atos de 8 de janeiro, desde que não tenham exercido papéis de liderança ou financiado os eventos, sendo isso considerado em contestos de multidão. A proposta, que já gera discussões acaloradas dentro do Congresso, ainda está em fase de debates e pode passar por novas revisões antes da votação final. À medida que se discute a legislação, a sociedade observa com expectativa os desdobramentos e as implicações que uma mudança dessa magnitude pode acarretar para a justiça no Brasil.
