Propaganda Eleitoral Proibida em Igrejas e Espaços Públicos: Multa de Até R$ 8 mil.

A legislação eleitoral brasileira é clara ao vedar a realização de propaganda em bens de uso comum, uma norma que se torna especialmente relevante em tempos de campanhas. Segundo o artigo 37 da Lei das Eleições, Lei nº 9.504/97, é proibida a veiculação de propaganda em espaços que, mesmo sendo de propriedade privada, são acessíveis ao público em geral. Esta proibição inclui, por exemplo, igrejas, templos religiosos, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios e estádios. A norma busca garantir que tais espaços, amplamente frequentados pela população, não se transformem em plataformas de promoção eleitoral.

Além disso, essa vedação se estende a equipamentos urbanos como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. Esses locais, sendo de utilidade pública, não devem ser utilizados para a exposição de material de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa. A legislação especifica que qualquer forma de promoção, como placas, faixas, cavaletes, pinturas ou pichações, é expressamente proibida. O descumprimento dessa regra pode resultar em multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, enfatizando o rigor com o qual a Justiça Eleitoral trata a questão.

Outro ponto de destaque na Lei nº 9.504/97 é a proibição de doações para candidatos e partidos feitas por entidades beneficentes e religiosas. Essas entidades não podem contribuir com dinheiro ou materiais estimáveis em dinheiro, nem mesmo mediante qualquer forma de publicidade. A intenção é clara: evitar a influência indevida dessas instituições no processo eleitoral, garantindo assim a lisura e a equidade das eleições.

Para assegurar o cumprimento dessas normas, a população tem à disposição o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que pode ser baixado gratuitamente em smartphones. O aplicativo permite que qualquer cidadão envie denúncias sobre irregularidades. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF), que atua na fiscalização do pleito, também recebe denúncias através do seu site oficial (mpf.mp.br/pge).

Essa regulamentação rigorosa visa coibir práticas que possam comprometer a igualdade de condições entre os candidatos, garantindo que o processo eleitoral se desenvolva em um ambiente justo e sem influências externas indevidas. É um mecanismo essencial para preservar a integridade da democracia brasileira.

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