Além disso, essa vedação se estende a equipamentos urbanos como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. Esses locais, sendo de utilidade pública, não devem ser utilizados para a exposição de material de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa. A legislação especifica que qualquer forma de promoção, como placas, faixas, cavaletes, pinturas ou pichações, é expressamente proibida. O descumprimento dessa regra pode resultar em multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, enfatizando o rigor com o qual a Justiça Eleitoral trata a questão.
Outro ponto de destaque na Lei nº 9.504/97 é a proibição de doações para candidatos e partidos feitas por entidades beneficentes e religiosas. Essas entidades não podem contribuir com dinheiro ou materiais estimáveis em dinheiro, nem mesmo mediante qualquer forma de publicidade. A intenção é clara: evitar a influência indevida dessas instituições no processo eleitoral, garantindo assim a lisura e a equidade das eleições.
Para assegurar o cumprimento dessas normas, a população tem à disposição o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que pode ser baixado gratuitamente em smartphones. O aplicativo permite que qualquer cidadão envie denúncias sobre irregularidades. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF), que atua na fiscalização do pleito, também recebe denúncias através do seu site oficial (mpf.mp.br/pge).
Essa regulamentação rigorosa visa coibir práticas que possam comprometer a igualdade de condições entre os candidatos, garantindo que o processo eleitoral se desenvolva em um ambiente justo e sem influências externas indevidas. É um mecanismo essencial para preservar a integridade da democracia brasileira.