Na ocasião, o promotor proferiu uma declaração que foi amplamente criticada, fazendo uma comparação desrespeitosa da advogada Catharina de Souza Cruz Estrella a um animal, afirmando que ofender uma cadela seria uma ofensa menor. Em sua fala, ele destacou características de fidelidade e lealdade dos cães, insinuando que a comparação não se aplicava à advogada, mas ao contrário, era uma ofensa ao animal.
Após a análise do ocorrido, o CNMP decidiu condená-lo em um processo administrativo disciplinar (PAD), resultando em uma multa equivalente a um terço de sua remuneração. Essa penalidade surgiu após a conversão de uma suspensão prévia de dez dias. Além dessa decisão, uma segunda PAD foi instaurada, resultando em uma multa adicional correspondente à metade da remuneração do promotor, em virtude da violação de princípios éticos que exigem uma conduta ilibada e o respeito ao prestígio das instituições.
Nesta última análise, a conselheira Greice Stocker divergiu do posicionamento do relator original, que havia acolhido a defesa do promotor ao considerar que sua aposentadoria tornaria o processo sem objeto. No entanto, a conselheira enfatizou que a aposentadoria não exime o profissional de sanções disciplinares em casos onde há evidência de que a medida foi uma tentativa de evitar responsabilidades.
A repercussão do caso levou Walter Luís do Nascimento a solicitar sua aposentadoria voluntária em 2023. Os conselheiros do CNMP interpretaram essa decisão como uma possível tentativa de eludir as consequências de suas ações, uma vez que o promotor já estava respondendo a múltiplos processos na época. Em suma, a situação destaca a exigência de ética e respeito nas interações dentro do sistema de justiça, reforçando que a aposentadoria não impede a responsabilização por comportamentos inadequados. A defesa do promotor não foi localizada para oferecer um posicionamento sobre as sanções impostas.







