O parecer divulgado no último sábado estabelece que as plataformas com mais de dois milhões de usuários no Brasil deverão fazer pagamentos às empresas responsáveis pelo conteúdo. O relatório ressalta, no entanto, que a remuneração não poderá ser repassada aos usuários que compartilharam a informação.
Quanto ao pagamento de direitos autorais para os artistas, o projeto abre a possibilidade de que eles sejam representados por associações coletivas, que seriam responsáveis por negociar e administrar esses direitos. A opção de negociação individual entre os artistas e as empresas também está prevista. Além disso, atividades religiosas como “pregações” e “sermões” foram incluídas entre os conteúdos passíveis de remuneração por direitos autorais.
Apesar de considerar que o pedido da classe artística para a inclusão do pagamento de direitos autorais de obras antigas é um “excesso de preciosismo”, Elmar Nascimento afirmou que o projeto ainda precisa ser aperfeiçoado, de acordo com sua autora, a deputada Jandira Feghalli. Segundo ele, contratos de direitos autorais firmados antes da sanção da lei não serão afetados. No entanto, representantes da classe artística defendem que obras produzidas antes da entrada em vigor da lei também devem estar sujeitas às novas regras, de forma retroativa.
O relatório apresentado estabelece ainda que empresas brasileiras de radiodifusão deverão pagar direitos autorais por novas obras audiovisuais disponibilizadas na internet após um prazo de três anos a partir da publicação da lei. Contratos já firmados antes da sanção da lei não serão afetados. As demais iniciativas do projeto entrarão em vigor um ano após a publicação da lei.
Essas mudanças eram originalmente tratadas pelo projeto conhecido como “PL das Fake News”, relatado pelo deputado Orlando Silva. No entanto, o texto foi dividido para facilitar o entendimento entre os partidos. O projeto sob responsabilidade de Orlando Silva passou a focar na responsabilização das plataformas por conteúdos criminosos divulgados em seus meios.
As principais disposições da versão mais recente do relatório incluem a obrigatoriedade de pagamento pelas plataformas com mais de 2 milhões de usuários às empresas jornalísticas, porém sem onerar os usuários. Também estão previstos critérios como tempo de atividade, presença no Brasil e produção regular de conteúdo jornalístico para que as empresas jornalísticas recebam remuneração. As plataformas não poderão remover conteúdos jornalísticos veiculados anteriormente para evitar o pagamento. O valor da remuneração será definido por arbitragem com oferta final de preço fixo, levando em consideração o volume de conteúdo, audiência e número de profissionais contratados pelas empresas jornalísticas.
Produtores de conteúdo audiovisual e musical receberão pagamentos por direitos autorais caso suas obras sejam reproduzidas na internet, como em serviços sob demanda. Além disso, pregações e sermões também estão incluídos na previsão de pagamentos de direitos autorais, como uma concessão à bancada evangélica. As regras entrarão em vigor um ano após a publicação da lei, com exceção das empresas brasileiras de radiodifusão, que pagarão direitos autorais por novas obras veiculadas na internet após três anos.
O projeto não obriga o pagamento por conteúdo em domínio público e por compartilhamento em serviços de mensagens privadas ou na nuvem, desde que sem fins lucrativos. Além disso, as plataformas com mais de 5 milhões de usuários serão obrigadas a divulgar os conteúdos publicitários com os quais os usuários tiveram contato nos últimos seis meses.
A votação do projeto será aguardada com expectativa, já que ele traz mudanças significativas em relação à remuneração dos direitos autorais e do conteúdo jornalístico na internet. O relator, Elmar Nascimento, acredita que o texto já está finalizado e possui apoio suficiente para ser aprovado.