A relatora do projeto, senadora Jussara Lima (PSD-PI), deu voto favorável à proposta que altera o Código Civil para estender o prazo de prescrição da solicitação de reparação civil em casos de assédio sexual no ambiente de trabalho. Atualmente, o prazo é de três anos, mas, caso o projeto seja aprovado, as vítimas terão até cinco anos após o término do vínculo empregatício para buscar reparação legal.
Uma emenda sugere que o mesmo prazo de cinco anos seja aplicável aos casos de assédio moral no trabalho, que, segundo a relatora, ainda não foi plenamente tipificado, mas possui uma dinâmica interpessoal e social similar ao assédio sexual.
A senadora Ana Paula ressaltou a importância da mudança no prazo de prescrição, argumentando que muitas vítimas de assédio no ambiente de trabalho acabam não buscando ajuda jurídica devido ao medo de perder o emprego. Ela destaca que, muitas vezes, quando o vínculo empregatício chega ao fim, a possibilidade de solicitar reparação civil já está prescrita.
Ao defender o projeto, Ana Paula enfatiza a necessidade de aplicar o prazo de cinco anos para esses casos, ressaltando que o mesmo só começará a ser contado a partir da extinção do vínculo empregatício.
Com a aprovação na CAS, o projeto agora segue para análise na CCJ, onde será discutido e votado pelos senadores. A proposta visa garantir às vítimas de assédio sexual e moral no trabalho um prazo mais justo para buscar reparação legal, protegendo seus direitos e incentivando a denúncia de casos de violência no ambiente profissional.