O Projeto de Lei 454/23 está em tramitação na Câmara dos Deputados e propõe alterações no Código de Processo Civil, visando estabelecer que a prescrição do direito ocorrerá quando a parte interessada deixar de movimentar o processo por prazo superior aos já previstos no Código Civil.
De acordo com a proposta, o prazo de prescrição pode variar entre 1 e 5 anos, conforme o caso, sem considerar eventuais atrasos relacionados ao serviço judiciário.
O objetivo do projeto, segundo o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta, é proporcionar mais segurança jurídica à sociedade ao disciplinar uma modalidade de prescrição processual aplicável nos casos em que a parte interessada não toma as medidas necessárias para movimentar o processo dentro do prazo estipulado pelo Código Civil.
A prescrição, de acordo com o Código Civil, consiste na perda do direito de ingressar com uma ação para garantir o direito violado em razão do tempo transcorrido.
O Projeto de Lei 454/23 deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, ou seja, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
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