Projeto do governo altera regras de debêntures para simplificar emissões

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Em cima da mesa há uma calculadora, dois lápis, várias moedas empilhadas em cima de um gráfico
Quem investe em debêntures financia a empresa emissora do título

O Projeto de Lei 2551/23, encaminhado pelo Poder Executivo, busca simplificar o processo de emissão de debêntures, com o objetivo de reduzir os custos da captação de recursos pelas companhias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais.

O projeto faz parte do programa “Simplificação e Desburocratização do Crédito”, do Ministério da Fazenda, e altera a Lei das S/As.

Na avaliação do ministério, o procedimento de emissão de debêntures é mais complexo que o de outros instrumentos de dívida, exigindo, por exemplo, que a assembleia geral – a mais alta instância na estrutura de governança das empresas –, aprove as emissões.

O projeto altera essa regra para permitir que o conselho de administração ou diretoria da companhia (aberta ou fechada) possam aprovar a emissão de debêntures. A finalidade é dar mais celeridade a esse processo de emissão, principalmente para companhias cujas regras de convocação e instalação de assembleia geral determinam prazos mais longos.

A proposta também dispensa a necessidade de registro da escritura de emissão em junta comercial, como ocorre hoje. Caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar o registro e a divulgação do ato societário das emissões das companhias abertas. Nas companhias fechadas, a regulamentação será feita pelo Poder Executivo.

Separação
Outra inovação proposta é a possibilidade de desmembramento do principal e dos juros das debêntures, que poderão ser negociados separadamente com investidores. Essa técnica, conhecida como stripping, já existe no mercado internacional e no Brasil é adotada para algumas classes de títulos públicos.

O projeto permite ainda que o quórum de deliberação da assembleia de debenturistas para alteração da escritura de emissão (documento em que constam as características das debêntures emitidas) possa ser reduzido, desde que: a emissora seja companhia aberta; o quórum reduzido seja mencionado nos avisos de convocação e adotado apenas em terceira convocação; e as debêntures estejam pulverizadas no mercado, ou seja, nenhum debenturista pode deter mais da metade dos títulos.

A redução do quórum terá que ser aprovada previamente pela CVM.

Tramitação
O projeto ainda será despachado para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

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