Projeto de Lei visa garantir porte de armas a servidores do Procon, reconhecendo sua necessidade de proteção em atividades de fiscalização.

O Projeto de Lei 6243/25 está em tramitação no Congresso Nacional e propõe uma reavaliação significativa das normas contidas no Estatuto do Desarmamento. A proposta visa permitir que os servidores efetivos dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Procon, possam obter o porte e a posse de arma de fogo. Até o momento, a legislação vigente não reconhece esses profissionais como pertencentes a uma categoria de risco ou de segurança pública, o que limita seus direitos em relação ao manejo de armamentos. Para ter uma arma em casa, esses fiscais devem se submeter às mesmas regras que qualquer cidadão, sem prerrogativas especiais que os protejam.

O autor da proposta, deputado Delegado Caveira, expõe sua preocupação com a segurança desses profissionais, que frequentemente atuam em situações de conflito e tensão. Segundo o deputado, a ausência de reconhecimento da função de fiscalização como potencialmente perigosa constitui uma lacuna na proteção legal desses servidores. Ele argumenta que a atualização da legislação é fundamental para fortalecer as ações de fiscalização e garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos em atividades de risco, como a fiscalização do cumprimento das normas de defesa do consumidor.

Os servidores que desejarem ter acesso ao porte de armas terão que cumprir requisitos rigorosos. Dentre eles, é necessário ser servidor público efetivo, comprovar aptidão psicológica e técnica conforme as normas da Polícia Federal, ter completado cursos de formação e participar de reciclagens periódicas. Além disso, é imprescindível que o profissional não esteja respondendo a processo criminal ou administrativo por infrações graves.

A proposta ainda está em fase de análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O trâmite é conclusivo, ou seja, as comissões são responsáveis por avaliar o projeto e podem decidir pela aprovação ou rejeição. Para que se transforme em lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, e posteriormente sancionado pelo Presidente da República, o que implica um processo legislativo ainda a ser percorrido.

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