Essa medida representa um avanço significativo no sentido de garantir oportunidades iguais para homens e mulheres no setor militar. A proposta, que faz parte da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, foi aprovada com base no substitutivo da relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), ao Projeto de Lei 1203/23, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
A relatora ressaltou a importância da legislação atualizar as normas em relação à presença feminina nas polícias militares, que tem crescido nos últimos anos. Segundo Dartora, era fundamental combater essa lacuna e assegurar a segurança jurídica para as mulheres que desejam ingressar na carreira do quadro efetivo de oficiais e praças das polícias militares.
O projeto original propõe alterações no Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as PMs e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do DF, e na Lei 9.713/98, que trata das reclassificações das policiais militares femininas. A relatora manteve a modificação na Lei 9.713/98, que proíbe a fixação de limites ou percentuais que restrinjam a participação das mulheres nas instituições militares.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores, o que representa um passo importante na busca pela igualdade de gênero e pela garantia de oportunidades justas para todos os brasileiros.