Atualmente, o entendimento sobre a imprescritibilidade de indenizações ambientais já é adotado pela Justiça brasileira, em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral, ou seja, aplicável em todo o território nacional. A decisão do STF tratava do caso de madeireiros condenados por desmatamento ilegal, que foram obrigados a indenizar a comunidade indígena Ashaninka Kampa, no Acre.
O relator do projeto na Comissão, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou a aprovação da proposta e destacou que a mesma amplia a proteção garantida pela decisão do STF. Segundo Queiroz, o projeto engloba não apenas os direitos de atingidos por desastres ambientais, mas também os danos individuais e individuais homogêneos, acompanhando a evolução da sociedade contemporânea diante dos riscos ambientais.
Os direitos individuais homogêneos, citados pelo relator, referem-se àqueles decorrentes de um único fato gerador que afeta pessoas individualmente ao mesmo tempo e da mesma maneira. Um exemplo comum são os direitos dos consumidores, considerados típicos direitos individuais homogêneos.
A proposta ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para as próximas etapas do processo legislativo. Caso aprovada, a medida pode representar um avanço significativo na proteção ao meio ambiente e na responsabilização por danos ambientais no Brasil. Mais informações sobre a tramitação de projetos de lei podem ser encontradas no site da Câmara dos Deputados.