O projeto prevê ainda que a pena pode ser aumentada em várias circunstâncias, como quando os produtos apreendidos forem fruto de tráfico internacional de drogas, quando o delito for praticado pelo pai ou responsável do menor, ou quando a infração ocorrer em locais como presídios, escolas e hospitais. Além disso, os bens e valores utilizados na prática do crime serão apreendidos e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação onde o delito ocorreu.
O PL também estabelece que o Ministério da Saúde deve criar um grupo de trabalho especial para analisar e propor medidas governamentais e administrativas voltadas a fiscalizar a oferta de dispositivos eletrônicos para fumar.
A agência reguladora do país, Anvisa, proibiu a venda de cigarros eletrônicos em 2009, porém, o Brasil tem 2,2 milhões de usuários de DEFs, de acordo com o Instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec). Principalmente entre os jovens, em que uma em cada quatro pessoas entre 18 e 24 anos já utilizou o dispositivo pelo menos uma vez na vida, de acordo com pesquisa feita em 2022 pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), no Rio Grande do Sul.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), nenhum dispositivo eletrônico para fumar é seguro, do instituto destaca que esses dispositivos contêm substâncias tóxicas que causam câncer, doenças respiratórias e cardiovasculares. O senador Randolfe Rodrigues afirma que sua proposta visa coibir de forma eficiente a comercialização de cigarros eletrônicos a crianças e adolescentes, para proteger a saúde pública brasileira. Com isso, o Brasil poderá se posicionar no cenário global como um dos países pioneiros no combate ao tabagismo.
Portanto, o projeto de lei visa proteger a saúde das crianças e adolescentes brasileiros, garantindo que a venda de cigarros eletrônicos e dispositivos similares para menores de 18 anos seja criminalizada, assim como seus fornecedores, dentro das penas e condições previstas no PL 6.161/2023.