De acordo com o texto do projeto, a equipe visitante poderá ser responsabilizada por danos causados ao patrimônio público ou privado, assim como à integridade física e moral de jogadores, comissão técnica, equipes de arbitragem, agentes de segurança e do público em geral. Condutas consideradas impróprias, como tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos dentro ou fora do estádio, uso de laser ou artefatos incendiários, entre outras, também serão de responsabilidade do clube visitante.
As punições para os clubes visitantes em caso de condutas impróprias por parte de seus torcedores incluem multas que variam entre R$ 50 mil e R$ 5 milhões, suspensão temporária de ingressos para jogos como visitante em caso de reincidência e até mesmo a proibição do ingresso de torcidas organizadas em situações que representem risco à segurança pública.
O autor do projeto, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), destaca que a iniciativa busca fortalecer a cooperação entre clubes e autoridades de segurança, visando um melhor planejamento das operações de segurança nos eventos esportivos. A intenção é reduzir conflitos entre torcedores, melhorar a experiência dos espectadores e promover um ambiente mais seguro e organizado nos estádios.
O PL 4071/24 vai passar por análise nas comissões de Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A proposta representa uma importante mudança na relação entre clubes de futebol e a segurança nos estádios, e promete trazer reflexos positivos para o cenário esportivo nacional.