De acordo com o texto do projeto, para cursos com menos de 50 vagas, deverão ser reservadas três vagas para esse grupo. A definição de pessoas trans e travestis é feita a partir do critério da autodeclaração, ou seja, aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no nascimento.
Para garantir a efetivação dessas cotas, as instituições de ensino deverão fiscalizar a autodeclaração dessas pessoas, sem exigir laudos médicos para comprovar sua identidade de gênero. Caso haja fraude na autodeclaração, a pessoa será eliminada do vestibular ou terá sua matrícula anulada após procedimento administrativo.
Além disso, o projeto prevê que, caso a quantidade de pessoas trans e travestis aprovadas seja inferior à cota reservada, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação. Os ministérios da Educação e dos Direitos Humanos serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de cotas, juntamente com a Secretaria Nacional dos Direitos da População LGBTQIA+.
A deputada Erika Hilton destaca a importância da medida, citando iniciativas estaduais que já implementaram reservas de vagas para pessoas trans e travestis em cursos de pós-graduação. Ela ressalta que a implementação de cotas para negros nas universidades federais aumentou significativamente a inclusão dessas pessoas, e espera que o mesmo aconteça com a comunidade trans e travesti.
O Projeto de Lei ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e precisa ser analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. A proposta visa garantir o acesso e a permanência dessas pessoas no ambiente acadêmico, contribuindo para a diversidade e a igualdade no ensino superior do país.