Segundo a autora do projeto, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), a localização estratégica dessas casas-abrigo nas proximidades das delegacias especializadas de atendimento à mulher facilitará o acesso e a colaboração entre as instituições, permitindo uma resposta mais rápida e eficaz às situações de emergência. Atualmente, o serviço de abrigo para mulheres vítimas ou ameaçadas de violência domésticas é regulamentado por regras estaduais, e as casas-abrigo costumam ficar em locais sigilosos por motivos de segurança.
O projeto de lei seguirá um trâmite específico na Câmara dos Deputados. Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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A proposta traz à tona a importância de garantir espaços seguros e acessíveis para as mulheres vítimas de violência doméstica, visando a proteção e o apoio necessários para que possam superar as experiências traumáticas que enfrentaram. A proximidade das casas-abrigo com as delegacias da mulher pode representar um avanço significativo no atendimento e suporte às vítimas, possibilitando uma resposta mais ágil e eficiente diante de situações de emergência.
Em resumo, o projeto de lei 4100/23 apresenta uma proposta de instalação de casas-abrigo para vítimas de violência doméstica em proximidade com delegacias da mulher, com o intuito de oferecer um suporte mais eficaz e rápido às mulheres em situação de vulnerabilidade. A proposta aguarda análise e deliberação nas comissões competentes da Câmara dos Deputados.