Projeto de Lei que torna abandono afetivo de filhos ato ilícito é aprovado pela Comissão de Previdência e Assistência Social.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 3012/23, de autoria da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que visa tornar ato ilícito o abandono afetivo de filhos por parte de pais, mães ou representantes legais. A proposta, se aprovada, prevê que o abandono só será considerado ilícito se forem comprovadas as consequências negativas para a criança ou adolescente.

De acordo com o Código Civil, o ato ilícito é caracterizado por uma ação ou omissão que viola a lei e causa dano a alguém, sendo passível de reparação. O projeto propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil, com o objetivo de prevenir e compensar o abandono afetivo.

A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a inclusão da possibilidade de responsabilizar também os representantes legais, como avós, tios e irmãos, pelo abandono afetivo. Ela ressaltou a importância de comprovar as consequências negativas do abandono para que seja considerado ato ilícito, afirmando que cada caso deve ser analisado de forma específica pelo magistrado.

Segundo a deputada, o abandono afetivo é uma questão grave, mesmo quando há ajuda financeira. Ela destacou que as crianças e adolescentes necessitam de amor e carinho, além de sustento financeiro, para um desenvolvimento saudável. A proposta também estipula que o Conselho Tutelar adote medidas para evitar o abandono afetivo e promove campanhas de conscientização sobre a responsabilidade compartilhada dos pais na criação dos filhos.

O próximo passo para a proposta é a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que pode seguir o rito conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário. A sociedade aguarda ansiosa pela evolução desse projeto que busca proteger os direitos das crianças e adolescentes no Brasil.

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