A relatora do projeto, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), apresentou um substitutivo após negociações com os membros da comissão. Uma das mudanças trazidas pelo novo texto consiste na alteração do conceito de misoginia.
De acordo com a proposta aprovada, a misoginia será caracterizada como discriminação, preconceito, aversão, ação ou comportamento agressivo contra a mulher, devido à sua condição de ser do sexo feminino. A pena para quem cometer esse crime será de reclusão, pelo período de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa.
Atualmente, a legislação penal não prevê um tipo específico para esse crime. Segundo a relatora, essa proposta é uma mudança legislativa urgente e necessária, pois busca estabelecer uma punição penal e processual para a prática da misoginia.
Lêda Borges destaca que a misoginia tem como base a rejeição da igualdade entre homens e mulheres, manifestada através da disseminação de ideias depreciativas sobre a mulher.
Uma das novidades apresentadas no PL 890/23 é o aumento da pena se o crime for praticado por mais de uma pessoa, em locais públicos ou pela internet, como ocorre em postagens nas redes sociais. Além disso, a pena também será aumentada se houver distribuição, com finalidade lucrativa, de materiais ou conteúdos que incentivem a misoginia. Nesses casos, o juiz poderá apreender os materiais ou interromper as publicações eletrônicas ainda antes do inquérito policial.
O projeto também prevê uma modalidade qualificada para o crime de injúria, quando praticado com fundamento misógino, estabelecendo pena de reclusão de 1 a 3 anos, além do pagamento de multa.
Além das medidas penais, o projeto também aborda questões relacionadas ao mercado de trabalho. Ele estabelece que será aplicada uma pena de reclusão de 2 a 5 anos para aqueles que impedirem, negarem ou obstruírem chances de emprego ou promoção em decorrência de comportamentos misóginos.
Aqueles que não fornecerem os equipamentos necessários para as mulheres, em igualdade de condições com os demais trabalhadores, ou que as tratarem de forma inferior no ambiente de trabalho, dificultando o aumento salarial ou a obtenção de promoções, também sofrerão a mesma pena.
Ademais, o projeto prevê uma pena de reclusão de 1 a 3 anos para aqueles que recusarem ou impedirem o acesso de mulheres a estabelecimentos comerciais, ou negarem atendimento devido à sua condição de ser do sexo feminino.
Caso seja condenado definitivamente por misoginia, o servidor público perderá o cargo ou função, e o estabelecimento comercial poderá ser suspenso por até três meses.
O projeto agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados.







