Projeto de Lei que institui campanha contra o aborto é aprovado na CLDF, gerando debate acalorado entre os distritais.

Na tarde desta quarta-feira (4/12), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei (PL) de número 869, que estabelece a campanha de conscientização contra o aborto na capital. A redação do projeto foi aprovada de forma unânime pelos parlamentares, embora tenha despertado polêmica e gerado um intenso debate durante a votação.

O PL em questão apresenta diretrizes para a realização da campanha, incluindo o desenvolvimento de palestras sobre os riscos do aborto, a informação sobre métodos contraceptivos, a promoção de atividades para sensibilizar a população sobre os direitos do nascituro e a prestação de assistência às mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade. No entanto, a proposta não foi livre de críticas e contestações.

A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) questionou a constitucionalidade do projeto, apresentando uma denúncia junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade argumentou que a legislação busca constranger o direito ao aborto legal e seguro, e que não cabe ao Estado criar políticas públicas que vão contra direitos garantidos por lei.

Em meio à discussão na CLDF, o deputado autor do projeto, João Cardoso, recusou a possibilidade de adiar a análise da proposta, o que gerou descontentamento entre os parlamentares da oposição. O deputado Fábio Felix, do PSol, manifestou sua preocupação com o viés punitivo e estigmatizante do texto, e solicitou a retirada de um inciso que obrigava a apresentação de exames de ultrassom às gestantes.

Após intensa deliberação, o inciso controverso foi removido e o PL foi aprovado por 15 deputados, com cinco contrários. Agora, o projeto segue para sanção do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. A aprovação da proposta na CLDF reflete as divergências e tensões presentes no debate sobre o aborto e ações de conscientização na sociedade atual. A decisão final sobre a constitucionalidade da legislação caberá ao STF, que ainda analisa a ADI 7.594 referente à lei semelhante em Goiás.

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