O projeto de lei foi apresentado em 2001 pelo então deputado Marcos de Jesus, do PL de Pernambuco, que iniciava seu primeiro mandato na época. Na justificativa da proposta, o deputado descreve o assédio moral como uma “conduta nociva e perigosa que urge coibir”, definindo-o como a “violência consubstanciada no comportamento abusivo que atinge o psicológico e emocional do cidadão”, caracterizado por ironia, mordacidade e desvio de poder.
De acordo com o texto do projeto de lei, seriam aplicadas penas de prisão de três meses a um ano e multa para aqueles que cometessem assédio moral, desqualificando reiteradamente a autoestima, segurança ou imagem do empregado. No entanto, mesmo com a relevância do tema e a necessidade de combater essa prática no ambiente de trabalho, o projeto de lei ficou engavetado por muitos anos.
Somente em 2019, durante o governo Bolsonaro, é que a proposta recebeu aprovação do plenário da Câmara dos Deputados. O texto definia o assédio moral como a “ofensa reiterada à dignidade de outro, causando dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função”, prevendo penas de um a dois anos de prisão e multa.
No entanto, mesmo após aprovado na Câmara, o projeto ainda não avançou no Senado. Encontra-se, desde então, na Comissão de Constituição e Justiça, tendo o atual presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, como relator. Até o momento, nenhum relatório foi apresentado e a matéria permanece aguardando um novo relator há mais de um ano.
Enquanto isso, o Brasil segue sem uma legislação específica que criminalize o assédio moral, mesmo diante da importância de coibir essa prática no ambiente de trabalho. A sociedade aguarda ansiosamente por uma definição concreta por parte do Senado para enfrentar esse problema social de forma eficaz e justa.
