O PL estabelece a exclusão de 2,02 hectares e a incorporação de 319,62 hectares à área do Parque Nacional da Serra do Itajaí, resultando em um acréscimo total de 317,6 hectares. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a intenção é permitir a realização de obras de prevenção a desastres causados por enchentes em uma região vulnerável, onde se encontram cidades densamente populosas como Rio do Sul, Blumenau e Itajaí.
O relator do projeto se posicionou favoravelmente, ressaltando a importância da unidade de conservação no contexto do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc). Ele destacou a necessidade de solucionar os problemas enfrentados na região, onde as inundações têm impactado negativamente o vale do rio Itajaí-Mirim. Após solicitar ao Instituto Chico Mendes um novo memorial descritivo com os novos limites do parque, o relator apresentou um texto alternativo ao original.
Neste substitutivo, o senador detalhou os novos limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, que passará a ter uma área total aproximada de 57.562 hectares. Além disso, o projeto inclui a definição da zona de amortecimento do parque no seu plano de manejo, a ser aprovado pela entidade gestora da unidade de conservação. Enquanto essa definição não ocorrer, será considerado o limite de 500 metros em projeção horizontal a partir do perímetro estabelecido no projeto.
As alterações propostas têm o objetivo de evitar dúvidas sobre as áreas desafetadas e acrescentadas, além de possibilitar a identificação clara desses limites na legislação. Uma vez que o Parque Nacional da Serra do Itajaí é uma unidade de conservação de proteção integral do bioma Mata Atlântica, criada em 2004, com o intuito de preservar a biodiversidade local, a proposta visa conciliar a preservação ambiental com a necessidade de implementação de medidas de prevenção de desastres naturais.
