Os crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser beneficiados com liberdade provisória. O deputado Mosquini justifica a necessidade dessa alteração na legislação, argumentando que o roubo em residência causa um impacto especialmente traumático nas vítimas, diferentemente de outros tipos de roubos mais comuns.
Segundo o parlamentar, o roubo em domicílio pode se estender por horas, durante as quais as vítimas são submetidas a intenso sofrimento psicológico, tornando-o um crime especialmente grave e merecedor de um tratamento mais rigoroso por parte da justiça. A proposta visa, portanto, aumentar a punição para esse tipo de crime e evitar a impunidade de criminosos que cometem roubo em residências.
Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de quatro a dez anos e multa para o crime de roubo, agravando a pena em casos específicos, como quando o crime é cometido com arma de fogo ou resulta em morte. Já a Lei dos Crimes Hediondos considera como hediondo o roubo com restrição de liberdade da vítima, uso de arma de fogo, lesão corporal grave ou morte, sem previsão de inclusão do roubo em residência.
O Projeto de Lei 3142/24 ainda terá que passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara, e, posteriormente, pelos senadores, para que se torne lei. É importante ressaltar a importância desse debate para garantir a segurança e a proteção da população contra crimes violentos, como o roubo em residências.