Segundo o texto do projeto, a certidão de nascimento do natimorto seguirá o mesmo formato dos demais registros, incluindo nome, data e local do nascimento, e nome dos pais. A diferença será a inclusão da declaração da condição de natimorto, permitindo que esses bebês sejam oficialmente reconhecidos mesmo após uma breve existência.
Para Messias Donato, a iniciativa vai muito além de uma questão burocrática, sendo uma forma de garantir a identidade e dignidade de cada indivíduo, mesmo que sua passagem pelo mundo seja curta. O deputado ressalta que essa medida representa um gesto de respeito aos pais que enfrentam a dor da perda e contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e sensível às diversas formas de vivência.
O projeto inclui a medida na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, e agora segue para ser analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta terá caráter conclusivo, ou seja, será votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, sem a necessidade de passar pelo Plenário, a menos que haja decisões divergentes entre as comissões.
Essa iniciativa legislativa visa trazer mais humanização e respeito às famílias que enfrentam a perda de um bebê natimorto, garantindo que esses pequenos também sejam reconhecidos e tenham sua existência registrada de forma oficial.