Projeto de Lei propõe registro civil para bebês natimortos, garantindo dignidade e inclusão às famílias em momento de dor.



O deputado Messias Donato (Republicanos-ES) apresentou o Projeto de Lei 106/24, que propõe uma mudança significativa no registro civil de bebês natimortos. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, visa conceder aos pais a opção de registrar em cartório o nome dos bebês que, mesmo tendo atingido o estágio de viabilidade fetal, não apresentaram sinais vitais ao nascer.

Segundo o texto do projeto, a certidão de nascimento do natimorto seguirá o mesmo formato dos demais registros, incluindo nome, data e local do nascimento, e nome dos pais. A diferença será a inclusão da declaração da condição de natimorto, permitindo que esses bebês sejam oficialmente reconhecidos mesmo após uma breve existência.

Para Messias Donato, a iniciativa vai muito além de uma questão burocrática, sendo uma forma de garantir a identidade e dignidade de cada indivíduo, mesmo que sua passagem pelo mundo seja curta. O deputado ressalta que essa medida representa um gesto de respeito aos pais que enfrentam a dor da perda e contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e sensível às diversas formas de vivência.

O projeto inclui a medida na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, e agora segue para ser analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta terá caráter conclusivo, ou seja, será votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, sem a necessidade de passar pelo Plenário, a menos que haja decisões divergentes entre as comissões.

Essa iniciativa legislativa visa trazer mais humanização e respeito às famílias que enfrentam a perda de um bebê natimorto, garantindo que esses pequenos também sejam reconhecidos e tenham sua existência registrada de forma oficial.

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