Segundo o texto do projeto, os efeitos da nacionalidade originária serão restabelecidos imediatamente após a aprovação do pedido. O autor da proposta, o deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), destacou a importância dessa possibilidade de reaquisição, ressaltando que a renúncia da nacionalidade não deve impedir o interessado de readquiri-la.
O deputado, que atualmente está na suplência, explicou que, mesmo com a garantia constitucional da possibilidade de reaquisição da nacionalidade originária, a eficácia dessa medida é limitada, uma vez que depende da edição de uma lei regulamentadora sobre o assunto.
A Emenda Constitucional 131, promulgada em outubro de 2023, revogou os casos de perda automática da nacionalidade brasileira para quem obtém outra nacionalidade. Atualmente, a Constituição Federal estabelece que a perda da nacionalidade está restrita ao pedido expresso do cidadão ou a decisão judicial em casos de atividades prejudiciais ao interesse nacional ou fraudes no processo de naturalização.
A nacionalidade originária confere aos brasileiros natos direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos de alto escalão. O projeto de lei tramitará nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A expectativa é de que a proposta seja avaliada minuciosamente antes de uma possível aprovação. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no site da Câmara dos Deputados.