Projeto de Lei propõe nova contagem de prazo processual para citação ou intimação eletrônica visando celeridade no Judiciário.

O Projeto de Lei 1330/24, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), traz uma proposta que visa antecipar a contagem de prazo processual de citação ou intimação realizada por meio eletrônico. De acordo com a proposta, o prazo começará a ser contado no dia em que a citação for consultada, e não no dia útil seguinte à consulta, como previsto atualmente no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Essa mudança tem como objetivo garantir maior celeridade e efetividade na atuação do Judiciário na resolução de conflitos e na aplicação da lei.

O deputado Pedro Aihara destacou que a regra atual não está alinhada com as previsões constitucionais e legais de celeridade e efetividade do Judiciário. Segundo ele, ao consultar a citação em determinado dia, o único dia que deveria ser excluído do prazo é o próprio dia da consulta, permitindo que o interessado tenha o dia inteiro para tomar as providências necessárias.

A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tramitará em caráter conclusivo, antes de ser encaminhada para o Senado. Esse processo faz parte da dinâmica legislativa que busca garantir a legitimidade e a constitucionalidade das propostas de lei que são apresentadas no Congresso Nacional.

Essa iniciativa do deputado Pedro Aihara visa promover uma adequação no sistema processual, tornando-o mais eficiente e ágil. A expectativa é que, caso aprovada, a proposta contribua para uma melhor organização dos prazos processuais, facilitando o trabalho dos operadores do Direito e garantindo o acesso à justiça de forma mais rápida e eficaz. Acompanhe as próximas etapas dessa tramitação e saiba mais sobre o processo legislativo em nosso site.

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