Projeto de Lei propõe isentar contribuição previdenciária de demolição de residência familiar sem mão de obra contratada: entenda a proposta.



A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1407/24, que tem como objetivo isentar da contribuição previdenciária a operação de demolição de residência familiar destinada ao uso próprio, quando realizada sem a contratação de mão de obra. A proposta visa modificar a Lei Orgânica da Seguridade Social e foi apresentada pelo deputado Luciano Azevedo, do partido PSD-RS.

De acordo com o parlamentar, a mesma lógica aplicada à construção de residências para uso próprio sem a contratação de profissionais deveria ser aplicada à demolição. Ele argumenta que, de acordo com o princípio da legalidade administrativa previsto na Constituição Federal, o administrador só pode agir de acordo com o que está estabelecido em lei. Atualmente, na demolição de construções, é cobrada a contribuição à seguridade social, o que, segundo o deputado, é indevido sem autorização legislativa.

O Projeto de Lei 1407/24 terá a sua tramitação analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado por todas essas comissões, não será necessário passar pela apreciação do Plenário.

Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisa passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. A iniciativa do deputado Luciano Azevedo visa trazer benefícios para os proprietários de residências familiares que decidirem pela demolição de forma autônoma, sem a contratação de mão de obra externa. A discussão sobre a isenção da contribuição previdenciária nesse contexto certamente irá gerar debate entre os parlamentares e demais interessados no tema.

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