A proposta tem como objetivo acabar com a incidência do imposto nesses casos, seguindo o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, a sucessão não pode ser considerada um resgate para fins de cobrança tributária. Donizette afirma que o herdeiro continua nas relações patrimoniais do falecido, substituindo-o nas relações jurídicas.
A decisão do tribunal ressalta que não há a criação de uma ficção jurídica de resgate e recompra na transferência de quotas de fundos de investimento da herança. Ao contrário, é possível afirmar que há uma continuidade no exercício de direitos por parte do herdeiro. Essa interpretação foi fundamental para embasar o projeto de lei em análise.
O PL 2045/23 segue em tramitação na Câmara dos Deputados, no rito de caráter conclusivo. Isso significa que será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas comissões, o projeto poderá ser encaminhado diretamente para sanção presidencial, sem a necessidade de passar pelo Plenário.
A alteração proposta pela lei é considerada uma mudança importante no campo tributário. A falta de retenção do Imposto de Renda na transferência de titularidade de quotas de fundos de investimento da herança para o cônjuge meeiro ou o sucessor favoreceria esses beneficiários, que não seriam mais sobrecarregados com essa questão financeira no momento da sucessão.
Agora, resta aguardar a apreciação do projeto de lei pelas comissões competentes. Caso seja aprovado, a proposta poderá representar uma importante mudança na forma como o Imposto de Renda é retido na transferência de quotas de fundos de investimento da herança para o cônjuge meeiro ou o sucessor.