Projeto de Lei propõe inclusão de misoginia e misandria na Lei de Crimes de Preconceito Racial e Religioso, com pena de reclusão e multa.

O Projeto de Lei 40/25 está em análise na Câmara dos Deputados e propõe a inclusão dos crimes de misoginia e misandria na Lei 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião. Misoginia é definida como atos contra mulheres motivados pelo comportamento de homens, enquanto a misandria é caracterizada por atos contra homens motivados pelo comportamento de mulheres. Ambos os crimes envolvem comportamentos discriminatórios baseados no gênero.

A pena prevista para esses crimes é de reclusão de um a três anos, juntamente com multa, o que já está previsto na lei para crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. O deputado Messias Donato, autor da proposta, destaca a violência contra as mulheres como um problema alarmante, citando estatísticas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que mostram que em 2023, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada seis horas no Brasil.

Donato ressalta a importância de reconhecer a misoginia como crime de ódio para ampliar as possibilidades de responsabilização penal em casos de discriminação e violência sistemática contra mulheres. Ele também enfatiza a necessidade de proteção contra a misandria, considerando que a Constituição Federal assegura a todos igualdade e dignidade.

O próximo passo para o Projeto de Lei 40/25 é a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça, além da votação no Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A proposta visa fortalecer a legislação contra a discriminação de gênero, protegendo tanto mulheres quanto homens de atos misóginos e misândricos.

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