A pena prevista para esses crimes é de reclusão de um a três anos, juntamente com multa, o que já está previsto na lei para crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. O deputado Messias Donato, autor da proposta, destaca a violência contra as mulheres como um problema alarmante, citando estatísticas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que mostram que em 2023, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada seis horas no Brasil.
Donato ressalta a importância de reconhecer a misoginia como crime de ódio para ampliar as possibilidades de responsabilização penal em casos de discriminação e violência sistemática contra mulheres. Ele também enfatiza a necessidade de proteção contra a misandria, considerando que a Constituição Federal assegura a todos igualdade e dignidade.
O próximo passo para o Projeto de Lei 40/25 é a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça, além da votação no Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A proposta visa fortalecer a legislação contra a discriminação de gênero, protegendo tanto mulheres quanto homens de atos misóginos e misândricos.





