Projeto de Lei Propõe Divórcio Pós-Morte para Proteger Direitos e Inibir Violência Doméstica

O Projeto de Lei 198/24 propõe uma importante mudança no processo de divórcio e na dissolução de uniões estáveis, ao permitir que essas ações possam prosseguir mesmo após o falecimento de um dos cônjuges. De acordo com o texto, a morte de um dos parceiros após a entrada do pedido de divórcio não resultará necessariamente na extinção do processo. Os herdeiros terão o direito de continuar com a demanda. Esta proposta se aplica tanto para o divórcio quanto para a dissolução de uniões estáveis.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, ilustra a necessidade dessa medida com o exemplo de uma mulher que, após anos de violência doméstica, resolve se divorciar, mas acaba falecendo em um acidente durante o andamento do processo de divórcio. Nesse cenário, se o juiz não decretar o divórcio “post mortem”, o cônjuge agressor poderia se tornar herdeiro, obtendo direitos previdenciários e sucessórios. “A extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, argumenta Carneiro.

Além de atender à vontade do falecido, o projeto visa evitar situações em que um cônjuge violento ou que claramente não deseja manter os laços tenha acesso aos benefícios oriundos da relação que já estava em processo de dissolução. Isso representa uma proteção adicional para herdeiros e acarreta maior justiça, especialmente nos casos de violência doméstica.

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou um recurso assinado por 52 deputados para apreciação no Plenário. A proposta será inicialmente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que o projeto se torne lei, necessita ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Essa tramitação, que pode ser acompanhada pelo público, traz à tona debates relevantes sobre direitos sucessórios e a proteção de vítimas de violência doméstica, além de reforçar a importância da manifestação de vontade dos indivíduos em situações conjugalmente complexas. Caso aprovado, o projeto de lei representará uma significativa evolução na legislação brasileira referente ao divórcio e à dissolução de uniões estáveis, assegurando mais justiça e proteção aos envolvidos.

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