Projeto de Lei propõe desvincular infrações de trânsito dos veículos, conforme Código de Trânsito Brasileiro, em análise na Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 5733/23, que propõe a regulamentação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dos casos em que as infrações de trânsito devem ser desvinculadas dos veículos. De acordo com o texto, as infrações acumuladas serão desvinculadas em situações específicas, como com veículos de locadoras, praticadas por embarcador ou transportador que não seja proprietário do veículo, ou em casos de transferência resultante de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento a depósito ou doação à administração pública.

A autora do projeto, a deputada Helena Lima (MDB-RR), ressalta a importância de regular essas situações de desvinculação no CTB, destacando que a legislação atual já permite a desvinculação, mas em alguns casos é necessário recorrer à justiça. Ela enfatiza que o projeto traz inovações ao estabelecer as regras no código de trânsito.

Além disso, o texto prevê restrições aos devedores de multas não vinculadas aos veículos, com o objetivo de desestimular a inadimplência. Os devedores que não quitarem as multas vencidas estarão proibidos de obter, renovar ou mudar a categoria de habilitação, registrar, licenciar ou renovar o licenciamento dos veículos, bem como obter ou renovar autorização, permissão, credenciamento ou contrato de prestação de serviços com a administração pública.

No caso específico de multas acumuladas com veículos de locadora, o projeto proíbe o devedor de realizar novas locações. A proposta seguirá para análise das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, conforme previsto na tramitação de projetos de lei.

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