A legislação atual estabelece que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda enquanto este estiver preso em regime fechado e sem receber remuneração da empresa para a qual trabalha. Além disso, o benefício não é concedido se o segurado já estiver recebendo outros benefícios previdenciários, como auxílio doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
De acordo com o projeto em análise, se houver mais de uma vítima do crime, o percentual do auxílio será dividido em partes iguais entre elas. No caso de falecimento da vítima após o crime, o valor será destinado aos seus herdeiros.
O senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposta, justificou que a mudança é uma “medida de justiça” e que o crime cometido gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, os quais não podem ficar à margem da proteção social.
O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e também será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A tramitação do texto é terminativa, ou seja, se for aprovado na CAE, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado, a menos que haja recurso dos senadores para isso.
A proposta representa uma tentativa de equilibrar as demandas sociais e as necessidades das vítimas de crime, inserindo-as no contexto das políticas de proteção social em um momento em que a discussão sobre reformas na previdência social permanece em pauta. A medida gerou debates entre os senadores e deve continuar a ser discutida em audiências públicas e sessões legislativas antes de ser votada.