Projeto de Lei propõe cooperativas de crédito nos Fundos Constitucionais para estimular desenvolvimento regional com eficiência nas operações financeiras.

O Projeto de Lei 1262/24 está em pauta na Câmara dos Deputados e promete trazer mudanças significativas no acesso aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A proposta visa incluir as cooperativas de crédito como instituições financeiras autorizadas a realizar empréstimos por meio desses fundos, ampliando o leque de opções para aqueles que buscam recursos para desenvolver seus negócios e projetos nessas regiões.

De acordo com o texto em análise, as cooperativas de crédito interessadas em operar recursos dos fundos constitucionais precisam cumprir uma série de requisitos. Entre eles, destacam-se a adequação ao Acordo de Basileia 1, conjunto de regras internacionais que regem o sistema financeiro, além da comprovação de estrutura operacional e administrativa, capacidade técnica e aptidão para implementar os programas de crédito estabelecidos. Além disso, as cooperativas devem seguir as diretrizes dos conselhos deliberativos das superintendências regionais.

Os Fundos Constitucionais de Financiamento têm o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e social das regiões onde atuam, apoiando os setores produtivos e alicerçando-se nos planos regionais de desenvolvimento. Atualmente, esses recursos são geridos por bancos federais regionais, como o Basa, BnB e Banco do Brasil.

Segundo o deputado Roberto Duarte, autor da proposta, a concentração das operações em um número restrito de instituições limita a competição e a capilaridade da rede credenciada, o que resulta em burocracias desnecessárias. Com a inclusão das cooperativas de crédito e da Caixa Econômica Federal nas operações com os Fundos Constitucionais, a expectativa é de aumento da eficiência na aplicação dos recursos, graças à competição interbancária.

O projeto segue em tramitação nas comissões pertinentes e, se aprovado, precisará passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de se tornar lei. A proposta visa otimizar o acesso aos recursos dos Fundos Constitucionais, promovendo o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste por meio do apoio financeiro a projetos e empreendimentos locais.

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