Segundo a legislação vigente, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto já têm o direito à redução da pena por meio do trabalho ou estudo. No entanto, a deputada argumenta que o conceito de trabalho atualmente considerado é restritivo, privilegiando apenas empregos formais com carteira assinada, enquanto atividades domésticas e informais são frequentemente desconsideradas.
Ao propor a inclusão do trabalho doméstico como forma de cumprimento de pena, a parlamentar destaca a importância de valorizar tarefas laborais não remuneradas, especialmente aquelas desempenhadas por mulheres. O projeto estabelece que 8 horas diárias de trabalho doméstico serão presumidas para efeitos de redução da pena.
O próximo passo para o PL 1028/24 é a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta tem gerado debates e discussões sobre a valorização do trabalho doméstico, a equidade de gênero no sistema judiciário e a necessidade de considerar atividades não remuneradas como formas legítimas de contribuição social. A aprovação do projeto representaria um avanço significativo na concepção de trabalho e na valorização das atividades realizadas no âmbito doméstico, que historicamente foram subestimadas e desconsideradas no contexto legal.