Projeto de Lei propõe contabilizar trabalho doméstico para reduzir pena de mulheres condenadas, em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1028/24, que propõe alterações na Lei de Execução Penal para incluir o trabalho doméstico e de cuidado como formas de redução de pena para mulheres condenadas, está atualmente em análise na Câmara dos Deputados. A proposta, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), visa reconhecer atividades muitas vezes desvalorizadas e não remuneradas, realizadas majoritariamente por mulheres.

Segundo a legislação vigente, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto já têm o direito à redução da pena por meio do trabalho ou estudo. No entanto, a deputada argumenta que o conceito de trabalho atualmente considerado é restritivo, privilegiando apenas empregos formais com carteira assinada, enquanto atividades domésticas e informais são frequentemente desconsideradas.

Ao propor a inclusão do trabalho doméstico como forma de cumprimento de pena, a parlamentar destaca a importância de valorizar tarefas laborais não remuneradas, especialmente aquelas desempenhadas por mulheres. O projeto estabelece que 8 horas diárias de trabalho doméstico serão presumidas para efeitos de redução da pena.

O próximo passo para o PL 1028/24 é a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta tem gerado debates e discussões sobre a valorização do trabalho doméstico, a equidade de gênero no sistema judiciário e a necessidade de considerar atividades não remuneradas como formas legítimas de contribuição social. A aprovação do projeto representaria um avanço significativo na concepção de trabalho e na valorização das atividades realizadas no âmbito doméstico, que historicamente foram subestimadas e desconsideradas no contexto legal.

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