O homicídio qualificado é caracterizado por diversas circunstâncias, tais como ser cometido por promessa de recompensa ou por motivo torpe, por motivo fútil, uso de meio cruel (como tortura, veneno ou explosivo), por traição, emboscada ou qualquer outro meio que impeça a defesa da vítima, ou para assegurar a impunidade ou ocultar outro crime.
O Projeto de Lei 162/25 foi apresentado em conjunto pelos deputados Ricardo Salles, Gilson Marques e Adriana Ventura, todos do partido Novo. Os autores do PL argumentam que a proposta visa promover uma maior justiça às vítimas e reforçar a intolerância da sociedade brasileira em relação a esses tipos de crimes.
Após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o PL seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado em ambas as instâncias.
O objetivo do projeto é reformular as penas para homicídio qualificado, buscando tornar a justiça mais eficaz e rígida diante desse tipo de crime. A sociedade brasileira tem histórico de repúdio a crimes violentos, e a proposta dos parlamentares sinaliza uma linha de endurecimento das medidas punitivas nesses casos.
Portanto, a discussão em torno do PL 162/25 continua em andamento na Câmara dos Deputados, com expectativa de que o tema seja amplamente debatido e avaliado antes da decisão final sobre a aprovação ou não da proposta.