Projeto de Lei propõe aumentar penas para crimes de aborto sem consentimento da gestante e estupro resultante em gravidez e aborto.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2832/24, que propõe o aumento das penas para os crimes de aborto praticado sem o consentimento da gestante e estupro que resultar em gravidez e aborto. O objetivo da proposta é modificar o Código Penal vigente, que atualmente prevê pena de reclusão de três a dez anos para o crime de provocar aborto sem o consentimento da gestante.

Segundo o deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto, o aborto realizado sem o consentimento da gestante utilizando fraude, violência ou grave ameaça deve ser equiparado a um homicídio. Para o parlamentar, nesses casos, o autor está ceifando a vida do feto de maneira dissimulada, impossibilitando qualquer defesa por parte da mulher. Ele argumenta que a prática deve ser punida como homicídio devido à extrema gravidade do delito.

Além disso, a proposta também aborda a questão do estupro que resulta em morte ou gravidez e aborto, estipulando uma pena de reclusão de 18 a 40 anos, equiparando-a ao homicídio qualificado. Atualmente, a pena para casos semelhantes é de 12 a 30 anos de prisão.

O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguida pela votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. A proposta busca trazer maior rigor na punição dos crimes de aborto e estupro, visando a proteção da gestante e da vítima de violência sexual.

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