De acordo com a legislação atual, o crime de furto prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa, enquanto o roubo possui pena de quatro a dez anos, além de multa. O deputado Eduardo da Fonte, autor da proposta, afirmou que a intenção do projeto é deixar claro que qualquer ameaça de violência, inclusive a psicológica, ou qualquer contato físico entre o criminoso e a vítima, configuraria o crime de roubo, que possui penas mais severas.
Além disso, o projeto aborda a questão da receptação, propondo o aumento da pena para aqueles que recebam ou transportem objetos provenientes de crime. A receptação qualificada, que envolve o uso do bem produto de crime em atividades comerciais ou industriais, também teria sua pena elevada, passando de três a oito anos e multa para seis a quinze anos e multa.
O autor do projeto ressaltou a importância dessa alteração, alegando que o crime de receptação tem o potencial de incentivar o cometimento de outros crimes contra o patrimônio, pois muitas vezes os receptadores são os próprios responsáveis por encomendar os bens furtados ou roubados.
O próximo passo para o PL 1484/23 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguida pela votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Sendo assim, a tramitação do projeto continuará sendo acompanhada de perto pelos órgãos competentes.
Com essas propostas de mudanças no Código Penal, o debate sobre a segurança pública e a punição para crimes relacionados ao patrimônio promete ganhar destaque no cenário político, podendo impactar diretamente na legislação vigente.