Projeto de lei propõe ampliação do prazo para vítimas de violência doméstica denunciarem agressores no Judiciário e MP.

Um projeto de lei que pretende ampliar o prazo para vítimas de violência doméstica contra a mulher tomarem providências judiciais contra seus agressores acaba de chegar ao Senado. De acordo com o PL 421/2023, as vítimas terão até 12 meses para fazer uma queixa diretamente ao Poder Judiciário ou uma representação criminal ao Ministério Público, a partir do momento em que tiverem conhecimento do autor do crime.

A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2023 e de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), visa facilitar o acesso à justiça para as mulheres vítimas de violência doméstica. A deputada ressalta que muitas vezes as vítimas têm dificuldades em formalizar a denúncia contra o agressor, e o prazo atual de seis meses acaba sendo insuficiente.

Com a alteração proposta pelo PL 421, o prazo passa a ser de doze meses em casos de falha do Ministério Público, contando a partir do término do prazo para a promotoria oferecer a denúncia à Justiça. A medida visa garantir que as mulheres tenham mais tempo para buscar a punição dos agressores e iniciar o procedimento penal.

Além disso, a proposta também prevê alterações na Lei Maria da Penha, no Código Penal e no Código de Processo Penal. O projeto aguarda despacho para tramitar nas comissões do Senado e promete trazer mudanças significativas para o combate à violência doméstica contra as mulheres.

Com a ampliação do prazo para a tomada de providências legais, espera-se que mais vítimas se sintam encorajadas a denunciar seus agressores e buscar justiça. A proposta é mais um passo importante no caminho para garantir a proteção e os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica.

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