Uma das garantias previstas é que a vítima, por meio de seu representante legal (pais ou responsáveis), e a família tenham acesso à documentação para acompanhar o trabalho policial. Além disso, os familiares da vítima, mesmo não fazendo parte do processo, poderão ser ouvidos e apresentar informações e provas. Em todas as fases do processo, tanto a criança ou adolescente quanto seus familiares devem ser acompanhados por um advogado ou defensor público.
A justificativa do projeto, assinada pelo ex-ministro da Justiça Flávio Dino, ressalta que, no Rio de Janeiro, o tempo médio de tramitação de inquéritos em crimes letais contra crianças e adolescentes chega a 7 anos e 5 meses. Dino afirma que esse longo período propicia uma violação sistêmica de direitos, causando vitimização secundária da criança e de seus familiares devido à ineficiência dos mecanismos de responsabilização.
Dados do Anuário Brasileiro da Segurança Pública apontam que, entre 2019 e 2021, o Brasil registrou 3.717 mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes, incluindo homicídios, feminicídios e latrocínio. Diante desse cenário, o Projeto de Lei surge como uma tentativa de reduzir a morosidade na investigação desses casos.
A proposta prevê a inserção das novas regras na Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, regulamentada pela Lei 13.675/18.
É importante ressaltar que o Projeto de Lei ainda precisa passar por todas as etapas de tramitação no Congresso Nacional antes de se tornar lei. A discussão sobre o tema envolve diversos setores e interesses, e a população em geral pode acompanhar o andamento do projeto por meio do site da Câmara dos Deputados. A agilização da investigação de crimes contra crianças e adolescentes é uma questão urgente e que tem impacto direto na proteção dos direitos humanos mais fundamentais.