Projeto de lei prevê oferta de ensino remoto para gestantes, lactantes e adotantes de crianças pequenas.



Projeto de lei propõe oferta de ensino remoto para gestantes, lactantes e adotantes de crianças de até seis meses de idade. A iniciativa é do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e estabelece que, a partir do oitavo mês de gestação e durante, pelo menos, três meses após o parto, estudantes gestantes terão acesso à oferta de ensino remoto. Essa possibilidade também será garantida para estudantes lactentes até os seis meses de idade da criança.

Além disso, o projeto estende a mesma garantia para estudantes adotantes de crianças de até seis meses, desde que façam um requerimento acompanhado do termo de adoção. O período previsto poderá ser prorrogado para permitir a amamentação, mediante um requerimento solicitado pela própria estudante com as devidas justificativas.

De acordo com o senador Styvenson, a legislação atual prevê apenas três meses de exercícios domiciliares para estudantes gestantes, o que é incompatível com o período de licença-maternidade e insuficiente para cobrir o tempo de aleitamento materno recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Por esse motivo, o projeto prevê a possibilidade de estender a garantia até que a criança complete seis meses, cobrindo assim o período mínimo recomendado pelas autoridades de saúde.

O parlamentar também destaca a importância de oferecer ensino remoto para estudantes que adotem bebês pequenos, uma vez que a amamentação vai além da passagem do leite para a criança, constituindo-se em uma ocasião de interação especial entre mãe e filho. Por esse motivo, o projeto visa garantir essa possibilidade para mulheres que adotam um bebê.

A proposta prevê que a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado designe um relator para o texto e, após análise, encaminhe a matéria à Comissão de Educação (CE), onde poderá ser tomada a decisão final, caso não haja pedido para ser analisada pelo Plenário.

Portanto, o projeto busca garantir que estudantes gestantes, lactantes e adotantes tenham acesso ao ensino remoto, levando em consideração as particularidades e necessidades dessas mulheres que estão em uma fase de grande responsabilidade e transformações em suas vidas.

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