Projeto de Lei permite destinação de doações para longa permanência de pessoas com deficiência maiores de 18 anos. Entenda os detalhes.

 

Um novo Projeto de Lei, o 5700/23, está em discussão na Câmara dos Deputados e tem como objetivo permitir que a doação de pessoas físicas, com direito à dedução no Imposto de Renda, possa ser destinada às instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos. Essa proposta visa expandir o alcance dos recursos atualmente direcionados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os fundos dos direitos da criança e do adolescente têm a finalidade de financiar projetos que promovam a proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Atualmente, esses recursos são exclusivamente aplicados nessa área, com monitoramento dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

No entanto, a deputada Any Ortiz, autora da proposta, destaca a necessidade de flexibilização para que instituições que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos também possam ter acesso a esses recursos. Segundo a deputada, muitas dessas instituições abrigam pessoas que não se enquadram na faixa etária limitada pelo ECA e, por isso, acabam excluídas das doações destinadas aos fundos.

Caso o projeto seja aprovado, as doações feitas por pessoas físicas poderão ser direcionadas também para essas instituições de longa permanência, ampliando o alcance e beneficiando um maior número de pessoas. A proposta tramita pelas comissões responsáveis e, caso seja aprovada em todas as instâncias necessárias, poderá se tornar lei. É importante destacar que as doações continuarão sendo limitadas a um percentual específico do Imposto de Renda para garantir que haja transparência e controle sobre o destino desses recursos.

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