A arbitragem se caracteriza como um método alternativo de resolução de conflitos, evitando a necessidade de recorrer ao sistema judiciário convencional. De acordo com a Lei de Arbitragem, qualquer indivíduo capaz e maior de idade, em quem as partes confliantes depositam confiança, pode atuar como árbitro.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, salienta que a proposta é polêmica porque os peritos desempenham um papel crucial, oferecendo análises e subsídios técnicos que amparam as decisões dos árbitros. Os peritos podem, portanto, influenciar diretamente na aceitação ou rejeição de pedidos, definir responsabilidades das partes envolvidas e moldar os parâmetros de eventuais condenações. “Essa é uma questão que claramente precisa de regulamentação, visto que as partes envolvidas têm o direito a um procedimento que seja absolutamente transparente, imparcial, independente e impessoal”, afirmou o deputado.
Os próximos passos para a tramitação do Projeto de Lei 1312/24 incluem sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Este processo dispensa a necessidade de deliberação pelo Plenário, a menos que haja divergências significativas entre as comissões designadas para a avaliação ou se houver um recurso assinado por pelo menos 52 deputados solicitando a apreciação do projeto em Plenário. Caso aprovado pela CCJ, o projeto seguirá para o Senado para nova análise e eventuais modificações.
A medida busca garantir maior transparência e confiabilidade nos processos de arbitragem, reforçando a equidade do procedimento e protegendo os direitos das partes envolvidas. Este é um passo importante na contínua busca por aprimorar os mecanismos de resolução de conflitos no país, promovendo maior segurança jurídica e confiança nos métodos alternativos à justiça tradicional.